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Black Friday a 27 de novembro: a regra dos 30 dias e o que a sua loja online deve cumprir

A Black Friday é a 27/11. Em Portugal o desconto tem de partir do preço mais baixo dos 30 dias. Veja o que a loja online deve mostrar.

A Black Friday de 2026 é a 27 de novembro. Em Portugal, qualquer desconto anunciado nessa campanha só é legal se for calculado sobre o preço mais baixo a que o mesmo produto foi vendido na mesma loja nos 30 dias consecutivos anteriores. A etiqueta ou a página de produto tem de mostrar, de forma visível, o novo preço e esse preço de referência. A percentagem de desconto é facultativa.

A regra está em vigor desde maio de 2022 e a DECO PROteste volta a lembrar, a 4 de novembro, que muitos comerciantes continuam a contorná-la, sobretudo com comparações ao PVPR. Se tem uma loja online, o risco não é só a coima: é também a confiança do cliente e a fiscalização da ASAE. Neste artigo resumimos o que a lei exige e o que deve rever no site antes da campanha.

O que diz a regra dos 30 dias

Segundo a DECO PROteste, um comerciante só pode anunciar saldos, promoções ou reduções de preço se o desconto partir do preço mais baixo praticado nos 30 dias consecutivos anteriores, na mesma loja. Os dias em que o produto já esteve em saldo ou em promoção também contam para esse cálculo. Já não é permitido excluí-los, como acontecia na versão anterior da lei.

Há três exceções e pormenores úteis para quem gere catálogo:

  • Produtos perecíveis ou com validade curta. Em produtos agrícolas e alimentares perecíveis, ou com quatro semanas de validade, o período de referência é de 15 dias, não de 30.
  • Produtos novos na loja. Se o artigo nunca foi vendido naquela loja, só pode entrar em promoção (não em saldos) e o desconto tem de corresponder à diferença entre o preço da campanha e o preço que passará a praticar depois.
  • Saldos vs. promoções. Os saldos só podem ocupar 124 dias por ano, seguidos ou interpolados. As promoções podem decorrer em qualquer momento, mas continuam sujeitas à regra do preço de referência.

O anúncio deve indicar a data de início e a duração da redução. Subir o preço poucos dias antes da Black Friday para depois «descontar» sobre esse valor mais alto é ilegal.

O PVPR não serve como base do desconto

Muitas lojas mostram um preço riscado com a etiqueta PVPR (preço de venda ao público recomendado) ou expressões como «preço habitual». A DECO PROteste alerta que esse valor nem sempre coincide com o preço mínimo dos 30 dias naquela loja e pode nunca ter sido praticado ali. Usá-lo para sugerir um desconto que não existe induz o consumidor em erro.

Na prática, na página de produto e no carrinho deve aparecer:

  • o preço final a pagar (com impostos);
  • o preço de referência dos 30 dias, se anunciar redução;
  • a data de início e o fim da campanha, quando anuncia a redução.

A percentagem («−40%») é opcional. Se a mostrar, tem de bater certo com a diferença entre o preço atual e o preço mais baixo dos 30 dias, não com um PVPR inventado.

O que a fiscalização tem encontrado

Na Black Friday e na Cyber Monday de 2025, uma ação coordenada da rede europeia de defesa do consumidor (CPC) analisou 314 comerciantes online. Cerca de 30% apresentavam descontos incorretos face à Diretiva das Indicações de Preços, que exige que o preço de referência seja o mais baixo dos 30 dias anteriores. Em Portugal, a coordenação coube à Direção-Geral do Consumidor e a fiscalização operacional à ASAE, segundo o Diário do Distrito.

A mesma operação apontou outras práticas problemáticas: produtos opcionais adicionados ao carrinho sem consentimento claro, comparações de preço sem base transparente, alegações de escassez ou cronómetros enganosos e custos ocultos no fim da compra. O Leak.pt nota que a DECO já pediu à ASAE que reforce a fiscalização neste período.

A violação do regime das práticas comerciais com redução de preço constitui contraordenação económica grave. Compete à ASAE aplicar a coima, tendo em conta a gravidade, a duração e os benefícios obtidos, entre outros fatores indicados pela DECO.

Checklist para a loja online antes de 27 de novembro

Se vende em WooCommerce, Shopify, Prestashop ou noutra plataforma, estes pontos evitam a maior parte dos erros:

  1. Exporte o histórico de preços dos últimos 30 dias (melhor ainda, 45) por SKU. Sem histórico fiável, não consegue provar o preço de referência.
  2. Calcule o desconto só sobre o mínimo desses 30 dias na sua loja, não sobre o PVPR nem sobre um preço «de catálogo».
  3. Mostre preço final e preço de referência na ficha de produto, na listagem e no carrinho. O total com portes deve aparecer antes do pagamento.
  4. Indique datas da campanha (início e fim) onde anuncia a redução.
  5. Não aumente preços agora para os baixar a 27. Se já o fez, o preço de referência continua a ser o mais baixo dos 30 dias, incluindo esse aumento.
  6. Mantenha a política de trocas e devoluções igual à do resto do ano ou, se a alterar, torne a alteração bem visível, juntamente com os meios de pagamento aceites.
  7. Nas compras à distância, o cliente tem 14 dias para desistir sem justificação. Se a loja não informar desse direito, o prazo pode alargar-se, segundo a DECO. Confirme também o botão de livre resolução.
  8. Evite urgência falsa («só restam 2!» sem stock real, cronómetros inventados). Estas práticas foram assinaladas no sweep europeu de 2025.

Como isto se liga ao resto da temporada

A regra dos 30 dias não é o único prazo a marcar no calendário. A 20 de novembro entram em vigor mudanças no «compre agora, pague depois» relevantes para quem oferece pagamento fracionado. Continuam também as lojas falsas que copiam marcas verdadeiras e a pressão competitiva das plataformas de fora da UE, afetadas pela taxa de 2 € nas encomendas da Temu e da Shein.

No nosso guia Black Friday e Natal 2026 há uma lista mais ampla para performance, checkout e stock. A regra dos preços é o ponto legal que mais falha nas fiscalizações: trate-o à parte, com dados e capturas de ecrã, antes de disparar as campanhas de anúncios.

O que fazer esta semana

Tem cerca de três semanas até 27 de novembro. Comece pelo histórico de preços e pela forma como a ficha de produto mostra o desconto. Se o site ou a loja já está sob pressão de visitas, uma auditoria gratuita da MarcaWeb ajuda a ver HTTPS, formulários, velocidade e páginas críticas do checkout. Depois, alinhe marketing e catálogo: um desconto ilegal anunciado no Meta Ads ou no Google Ads continua ilegal, mesmo que o anúncio seja bem clicado.

Resumindo: a Black Friday de 2026 não muda a lei dos 30 dias, mas aumenta a atenção dos consumidores e das autoridades. Mostre o preço certo, com a referência certa, e a campanha ganha em conformidade e em confiança.

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