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Respostas do Gemini podem violar direitos dos editores, diz advogado-geral do TJUE

O advogado-geral do TJUE diz que respostas do Gemini podem violar direitos dos editores. O que foi dito e o que fazer no seu site.

Pela primeira vez, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) está a analisar um caso de inteligência artificial generativa, e a primeira opinião oficial já saiu. A 3 de novembro de 2026, o advogado-geral Maciej Szpunar apresentou as suas conclusões no processo C-250/25, Like Company contra Google, e defendeu que as respostas de um chatbot como o Gemini podem, em certas circunstâncias, violar os direitos dos editores de imprensa. Já o treino dos modelos de IA com conteúdos protegidos é, na opinião dele, em regra permitido.

As conclusões não são uma sentença, e o Tribunal ainda vai decidir. Mas o caso interessa a qualquer empresa que publique conteúdos na Internet, de um jornal regional a uma marca com blogue. Explicamos o que foi dito, o que ainda não está decidido e o que pode fazer já no seu site.

O caso: um portal húngaro contra a Google

Segundo o comunicado de imprensa do TJUE, a Like Company, empresa húngara que explora vários portais de notícias, levou a Google ao Tribunal Regional de Budapeste. Alega que a Google usou os seus artigos para treinar os modelos do Gemini e que, entre 13 de junho de 2023 e 31 de maio de 2024, os reproduziu e colocou à disposição do público através do chatbot.

A empresa invoca o direito conexo dos editores de imprensa, criado pelo artigo 15.º da Diretiva (UE) 2019/790, sobre direitos de autor no mercado único digital. O tribunal húngaro suspendeu o processo e fez quatro perguntas ao TJUE: duas sobre o treino dos modelos e duas sobre as respostas que o chatbot dá aos utilizadores.

O comunicado explica ainda que o Gemini usa uma técnica chamada Retrieval-Augmented Generation (RAG), que lhe permite ir buscar informação à Web em tempo real para responder com mais exatidão. Quando alguém pergunta pelas notícias do dia, o chatbot recolhe muitas vezes artigos de imprensa publicados online.

O que disse o advogado-geral sobre o treino da IA

Sobre o treino, Szpunar aconselha o Tribunal a não responder. Considera as duas perguntas hipotéticas, porque não há prova de que os artigos da Like Company tenham sido usados para treinar o Gemini e porque o treino de um modelo não é, no seu entender, uma «utilização em linha» das publicações de imprensa, que é o que o direito dos editores protege.

Ainda assim, «por uma questão de exaustividade», sugere que o uso de obras protegidas para treinar um modelo de linguagem é, em regra, livremente permitido pela exceção de prospeção de textos e dados (o artigo 4.º da mesma diretiva). Esta exceção tem um limite que interessa a quem tem um site: os titulares podem reservar os seus direitos de forma legível por máquina. É essa reserva que regras como a do robots.txt tentam pôr em prática, como explicámos no artigo sobre a regra comum para recusar o treino de IA.

O que disse sobre as respostas do chatbot

A parte mais relevante do caso, segundo o advogado-geral, são as respostas. Quando um chatbot vai buscar um artigo ao site de um editor, o reutiliza para gerar uma resposta e a entrega ao utilizador, o direito do editor pode ser violado. Mas não sempre.

Szpunar sublinha que este direito não protege os factos relatados, apenas a forma específica de expressão do artigo. O objetivo é proteger o investimento de quem produz a publicação, «não conferir aos editores um monopólio sobre as notícias propriamente ditas». Por isso, aponta dois fatores para saber se há reprodução ilícita:

  • Como o chatbot acedeu ao artigo. Há problema se o acesso foi ilícito, nomeadamente contornando medidas técnicas eficazes, como uma barreira de pagamento (paywall), que restringem o acesso à publicação ou a sua extração.
  • O que a resposta faz com o texto. Uma resposta que se limita a relatar os factos não viola o direito. Uma resposta que reutiliza a forma de expressão do artigo de modo reconhecível, a ponto de o utilizador ficar totalmente dispensado de ler o original, pode violá-lo.

Acrescenta que o direito de colocação à disposição do público é, em regra, violado quando essa forma de expressão é sistematicamente reconhecível nas respostas a perguntas sobre o mesmo assunto. E que o fornecedor do chatbot responde por esses atos quando fazem parte do seu modelo de negócio ou quando não pôs em prática medidas adequadas para os travar de forma credível e eficaz.

Há um pormenor que convém não esquecer. Segundo o site especializado Dirittodautore.it, o advogado-geral observa que, no caso concreto, a Google parece ter adotado medidas adequadas e que as reproduções não parecem inerentes ao seu modelo de negócio. A avaliação final cabe ao tribunal húngaro.

O que ainda não está decidido

As conclusões de um advogado-geral não vinculam o TJUE. Como o próprio comunicado indica, os juízes começam agora a deliberar e o acórdão será proferido mais tarde, sem data anunciada. Depois disso, é o tribunal de Budapeste que resolve o litígio, aplicando a interpretação do TJUE, que fica a valer também para os tribunais dos outros Estados-Membros.

O caso não está sozinho. O Kluwer Copyright Blog refere mais dois processos sobre IA generativa e direitos de autor pendentes no TJUE, ambos enviados por tribunais húngaros: C-806/26 e C-829/26.

E em Portugal?

O direito dos editores de imprensa já existe na lei portuguesa. O Decreto-Lei n.º 47/2023, de 19 de junho, transpôs a Diretiva (UE) 2019/790 e acrescentou ao Código do Direito de Autor o artigo 188.º-A. Esse artigo dá aos editores de imprensa o direito exclusivo de autorizar a reprodução e a colocação à disposição do público das suas publicações em linha por prestadores de serviços da sociedade de informação. Ficam de fora, entre outros casos, as hiperligações e a utilização de termos isolados ou de excertos muito curtos.

Este direito é dos editores de imprensa. Uma empresa com um blogue de marca não é, em princípio, um editor de imprensa, mas os seus textos continuam protegidos pelo direito de autor geral.

Não é aconselhamento jurídico. Se a sua empresa publica conteúdos com valor comercial e quer avançar com alguma reclamação, fale com um advogado especializado.

O que pode fazer já no seu site

  • Decida o que quer permitir. Aparecer nas respostas de IA pode trazer visibilidade, mas há quem perceba que perde cliques. Os números do Reddit, que tratámos em Modo IA, anúncios e o tráfego do Reddit, mostram o dilema.
  • Reveja o robots.txt. Confirme que regras tem para os rastreadores de IA e se refletem a sua decisão. Lembre-se de que bloquear o treino e bloquear a pesquisa em tempo real podem ser coisas diferentes, consoante o rastreador.
  • Proteja o conteúdo pago com medidas técnicas a sério. O critério do «acesso ilícito» fala em medidas técnicas eficazes. Um paywall que só esconde o texto com CSS, deixando-o inteiro no código da página, dificilmente conta como tal.
  • Escreva com voz própria. Segundo o advogado-geral, o que se protege é a forma de expressão, não os factos. Análise e dados próprios são mais difíceis de substituir por um resumo. Veja também como aparecer nas respostas do ChatGPT e do Modo IA.
  • Verifique o básico técnico. Se não sabe que rastreadores entram no seu site nem como está configurado, a auditoria gratuita da MarcaWeb dá-lhe um primeiro diagnóstico em poucos minutos.

Em resumo

O advogado-geral Maciej Szpunar defendeu a 3 de novembro de 2026, no primeiro caso de IA generativa no TJUE, que treinar modelos com conteúdos protegidos é, em regra, permitido, mas que as respostas de um chatbot como o Gemini podem violar os direitos dos editores de imprensa quando acedem ao texto de forma ilícita ou o reproduzem de modo reconhecível, ao ponto de substituírem o original. A opinião não é vinculativa e o acórdão chegará mais tarde. Até lá, vale a pena decidir o que quer permitir à IA no seu site e garantir que as suas regras técnicas dizem isso mesmo.

Fontes: TJUE, comunicado de imprensa n.º 155/26 (3 de novembro de 2026); Kluwer Copyright Blog; Dirittodautore.it; Decreto-Lei n.º 47/2023, Diário da República.

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