Lei da IA europeia: o que muda a 2 de dezembro
O AI Omnibus adiou o alto risco, mas a transparência já se aplica. O que muda a 2 de dezembro para sites com chatbots e conteúdos gerados por IA.

Durante o verão, a notícia que circulou foi que a União Europeia tinha adiado a Lei da IA. É verdade, mas só em parte. As regras mais pesadas, para os sistemas de alto risco, foram adiadas. As regras de transparência, que tocam qualquer site com um chatbot ou com conteúdos gerados por IA, já se aplicam. E há um prazo a 2 de dezembro de 2026, daqui a menos de dois meses.
Neste artigo explicamos o que mudou com o chamado AI Omnibus, o que se aplica hoje a sites com chatbots e conteúdos gerados por IA e o que ainda está por decidir em Bruxelas.
Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, consulte um advogado.
Prefere ver? Explicamos as regras em quatro minutos neste vídeo:
O que é o AI Omnibus
O AI Omnibus é o Regulamento (UE) 2026/1744, que altera a Lei da IA europeia (Regulamento (UE) 2024/1689). Foi publicado no Jornal Oficial a 24 de julho de 2026 e, segundo a Comissão Europeia, entrou em vigor a 27 de julho de 2026. O texto pode ser consultado no EUR-Lex.
A Comissão apresenta-o como uma simplificação das regras da IA que mantém as proteções para a segurança e os direitos fundamentais das pessoas. Na prática, mudou sobretudo datas.
O que foi adiado
Segundo a Comissão Europeia e a análise do Technology.org de 13 de outubro de 2026:
- Sistemas de alto risco do Anexo III (por exemplo, ferramentas de recrutamento, avaliação de crédito, classificação de exames): as regras passam de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027.
- IA integrada em produtos regulados do Anexo I (como dispositivos médicos, brinquedos ou elevadores): passam para 2 de agosto de 2028.
- Ambientes de teste nacionais (sandboxes): passam para 2 de agosto de 2027.
Para a maioria das pequenas empresas, que não desenvolvem sistemas de alto risco, estes adiamentos têm pouco impacto direto.
O que já se aplica: transparência (artigo 50.º)
As obrigações de transparência do artigo 50.º não foram adiadas. Aplicam-se desde 2 de agosto de 2026. Segundo a mesma análise, incluem:
- Chatbots: as pessoas têm de saber que estão a falar com uma IA.
- Deepfakes: imagens, áudio ou vídeo gerados ou manipulados por IA têm de ser identificados como tal.
- Textos sobre assuntos de interesse público: quem publica texto gerado por IA para informar o público sobre assuntos de interesse público tem de o assinalar, a menos que o texto tenha passado por revisão editorial humana e alguém assuma a responsabilidade por ele.
Se o seu site tem um assistente virtual, a forma mais simples de cumprir é dizê-lo claramente: no início da conversa, no nome do assistente ou numa nota visível junto à janela do chat.
O que muda a 2 de dezembro de 2026
Marcação legível por máquina
O artigo 50.º, n.º 2, obriga os fornecedores de sistemas de IA generativa a marcar os conteúdos que produzem (áudio, imagem, vídeo e texto) de forma legível por máquina, para que possam ser detetados como artificiais. Os sistemas colocados no mercado a partir de 2 de agosto de 2026 tinham de cumprir desde o lançamento. Os sistemas já no mercado antes dessa data têm até 2 de dezembro de 2026.
Esta obrigação recai sobre quem fornece a ferramenta de IA generativa, e não sobre quem apenas a usa. Segundo o Technology.org, o Código de Práticas da Comissão para conteúdos gerados por IA, publicado a 10 de junho, aponta para medidas combinadas, como metadados e marcas de água, e para ferramentas de deteção que outros possam usar. Aderir ao código é voluntário, mas quem não adere tem de demonstrar que a sua abordagem é adequada.
Novas proibições
Também a 2 de dezembro passam a ser proibidos os sistemas de IA que geram material de abuso sexual de menores e os que produzem imagens íntimas ou sexualmente explícitas de pessoas identificáveis sem o seu consentimento, as chamadas aplicações de "nudificação".
O que isto significa para o site da sua empresa
Para uma pequena empresa que usa IA no site, há três situações típicas.
Tem um chatbot ou assistente virtual. A obrigação de informar que se trata de uma IA já se aplica desde agosto. Confirme que o seu assistente o diz de forma clara.
Publica imagens ou vídeos gerados por IA. Se forem deepfakes, ou seja, conteúdos que parecem reais e mostram pessoas, locais ou acontecimentos, têm de ser identificados. Ao escolher ferramentas, prefira fornecedores que já incluam marcação dos conteúdos.
Publica textos escritos com ajuda de IA. Se informam o público sobre assuntos de interesse público, a revisão humana com um responsável identificado é o caminho mais seguro. Na prática, é também o que garante a qualidade do que publica.
Se desenvolve ou vende uma ferramenta própria de IA generativa, lançada antes de agosto, o prazo de 2 de dezembro aplica-se diretamente à sua empresa.
As coimas não mudaram. Segundo o Technology.org, as práticas proibidas podem custar até 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios mundial, e a maioria das outras infrações, incluindo as de transparência, até 15 milhões de euros ou 3%.
O que ainda está por decidir
O AI Omnibus é só uma parte de um pacote maior. O resto do Digital Omnibus, que pretende simplificar o RGPD, o Data Act, a ePrivacy e a NIS2, continua sem acordo entre os Estados-Membros. Segundo a Agence Europe, o texto devia ter ido a votação no Comité de Representantes Permanentes a 11 de outubro de 2026, mas nem chegou a ser discutido, depois de já ter sido adiado a 7 de outubro por pressão da Alemanha e da França. Até haver uma decisão, as regras atuais do RGPD e da NIS2 mantêm-se.
Em resumo
O AI Omnibus (Regulamento (UE) 2026/1744) entrou em vigor a 27 de julho de 2026 e adiou as regras para a IA de alto risco para dezembro de 2027 e agosto de 2028. As regras de transparência não foram adiadas: desde 2 de agosto de 2026, os chatbots têm de se identificar como IA e os deepfakes têm de ser assinalados. A 2 de dezembro de 2026 termina o prazo para os sistemas de IA generativa lançados antes de agosto marcarem os seus conteúdos de forma legível por máquina, e entram em vigor duas novas proibições. O resto do Digital Omnibus, sobre o RGPD e a NIS2, continua por decidir.
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