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Conheça as novas regras de registo de domínios .pt

Conheça as novas regras de registo de domínios .pt

Logo no início do ano de 2021 surgem novidades sobre as novas regras de registo de domínio .pt.

No próximo dia 2 de fevereiro de 2021, conforme publicado pela Associação DNS e depois de terem estado em consulta pública, vão entrar em vigor as novas regras de registo de domínios .pt.

Em referência ao documento publicado pela Associação DNS, que é constituído por oito capítulos, podemos consultar informação sobre:

  • Condições gerais e específicas para o registo de domínios .pt;
  • Alterações e transferências;
  • Direitos e responsabilidades;
  • Arbitragem;
  • Tratamento de dados pessoais.


 

Destacamos de forma resumida, as alterações com maior impacto no que toca a registos de domínios .pt:

  1. Mantém-se o responsável técnico: esta figura continua a ser um dos responsáveis pelo nome de domínio, estando ao seu cargo a administração técnica da zona DNS correspondente, bem como a responsabilidade pela configuração dos hosts nesse mesmo espaço de endereçamento;
  2. Eliminados os SLD’s edu.pt e .org.pt: os registos existentes até 1 de fevereiro de 2021 sob o edu.pt e .org.pt mantêm-se com possibilidade de renovação;
  3. Alteradas as condições de admissibilidade de nomes de domínio sob o .pt: no âmbito das novas regras de registo, foi ampliado o elenco de nomes de domínio admissível para registo. Saiba mais sobre as regras e proibições relativas ao Registo de Nomes de Domínio .pt.
  4. Atribuição do prazo de 2 dias para envio de documentação de suporte ao registo: o .pt poderá solicitar ao titular de domínio, bem como à entidade gestora que, num prazo máximo de 2 dias, apresentem documentos que sirvam como prova do cumprimento do previsto nas Regras de Registo de Nomes de Domínio;
  5. Eliminado o mecanismo de confidencialidade (Whois) para as pessoas coletivas: A partir de 2 de fevereiro desta ano, os dados de identificação das pessoas coletivas responsáveis pelo nome de domínio serão sempre divulgados no diretório Whois, ou seja, as pessoas coletivas não poderão acionar o mecanismo de confidencialidade.
  6. Impossibilitada a transferência de titularidade de um nome de domínio em Pending-Delete (expirado);
  7. Revogação das Regras de Registo de Domínios de 2 caracteres: isto implica que, a partir de 2 de fevereiro, será aplicado ao registo de nomes de domínio de 2 caracteres o mesmo preço, termos e condições que estão em vigor para o registo dos outros nomes de domínio sob .pt.
  8. Indicação de outro número de identificação em vez do número de identificação fiscal (NIF): No caso de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras que não tenham NIF, os mesmos poderão fornecer outro número de identificação, devendo o mesmo ter o mesmo fim e valor legal que o NIF.


 

Desta forma, caso tenha um domínio .pt, verifique toda esta situação, tendo em conta as novas regras, caso não seja o responsável, contacte o seu gestor de projecto para se manter informado sobre esta informação.

Se dúvidas persistirem, pode entrar em contacto connosco! Para isso, envie-nos um email para [email protected].

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